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2 de ago. de 2024

Violação de Direito

A Secretaria de Justiça, em suposta "nota técnica", alega que vários passageiros, sobretudo do continente asiático, chegam ao aeroporto de Guarulhos, desistem do trânsito internacional que fariam, decidem ficar em São Paulo e pedem refúgio para aqui permanecerem. Afirma a nota que a intensão desses viajantes não é o refúgio no Brasil e sim seguir uma rota migratória terrestre pelo continente americano com ajuda de coiotes para chegarem aos EUA. Mesmo sem apresentar dados duros que comprovem tais afirmações, o secretário de justiça decide proibir a possibilidade de solicitação de refúgio a essa população migrante em trânsito no aeroporto. Uma decisão em clara violação a lei do refúgio que permite a todos independente do país de origem solicitar refúgio uma vez em território brasileiro.

A nota parece uma análise de risco de autoridades estadunidenses de uma possível pressão migratória que sofreria com a entradas desses migrantes no Brasil. Sempre vale lembrar que Brasil está sob o comando de uma lei migratória que descriminaliza a migração e busca ampliar espaços de proteção exatamente o oposto dos EUA. Diferente de outros países, Brasil não considera pressão migratória como risco, pelo contrário , encaramos como desafio a ser tratado com solidariedade e proteção como bem ilustra a operação acolhida para receber o fluxo migratório venezuelano. Por fim, os riscos dos outros não são riscos para nós e análise de risco não tem cientificidade alguma que possa servir de base para se criar normas e leis que ademais vão na direção oposta do nosso marco normativo na questão que são a lei de migração e de refúgio do país.



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